Planejamento Tributário Pessoa Fisica




A chamada gestão ativa dos impostos praticada por empresas, ainda é ignorada pela maioria das pessoas físicas, que pouco usam o planejamento tributário como forma de gerenciar o próprio patrimônio. Para pagar menos impostos não adianta esperar o momento da declaração. As obrigações tributárias só podem ser aproveitadas no ano anterior ao preenchimento da declaração enviado à Receita Federal. O conhecimento da legislação é essencial para realizar o planejamento que levará a uma racionalização dos pagamentos de tributos ao governo. A seguir vejamos alguns pontos previstos em lei que podem ajudar as pessoas físicas a economizar com impostos.

Imóveis

A valorização dos imóveis nos últimos anos tem trazido desgosto na hora da venda com as obrigações tributárias geradas de uma residência. A regra do Imposto de Renda estabelece uma alíquota de 15% incidente sobre a diferença entre o preço de compra e de venda de um imóvel. O planejamento tributário prevê algumas formas de reduzir esse desembolso.

O modo mais simples de escapar é usar o dinheiro da venda do imóvel na compra de outra residência, a regra não vale para imóveis comerciais. O contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda – o crédito tributário não pode ser usado após esse período. E o contribuinte só poderá se beneficiar dessa lei para não pagar IR uma vez a cada cinco anos.

A Receita não cobra o imposto sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos.

O contribuinte deve incluir todas as benfeitorias realizadas a cada ano na declaração de ajuste a ser entregue à Receita, ano a ano. Os gastos com reformas podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Atenção na documentação das notas e recibos que devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.

Investimentos

A regra geral para o pagamento de Imposto de Renda sobre investimentos é bem simples: ganhos em bolsa são tributados com uma alíquota de 15% enquanto o lucro da renda fixa paga entre 22,5% e 15%. Já investimentos de até 29 dias em renda fixa estão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As pessoas físicas possuem algumas opções para ao menos amenizar a mordida do Leão. Os investimentos em bolsa são isentos desde que a pessoa não venda mais de 20.000 reais em ações a cada mês. Já na renda fixa, é impossível fugir do IR com aplicações em títulos públicos ou CDB. Mas há uma série de opções que não estão sujeitas ao imposto para pessoas físicas.

Entre elas, estão a caderneta de poupança, as letras hipotecárias (LH), os certificados de recebíveis imobiliários (CRI), as letras de crédito imobiliário (LCI) as letras de crédito do agronegócio (LCA) e os aluguéis distribuídos por fundos imobiliários. Outra opção recentemente criada pelo governo federal que em breve deve começar a chegar às pessoas físicas são as debêntures emitidas por sociedades de propósito específico, que servirão para garantir financiamento de longo prazo para obras de infraestrutura. Aplicações de prazos maiores costumam ganhar algum alívio da Receita. As modalidades de investimentos em renda fixa tributadas costumam estar sujeitas a uma alíquota de IR menor à medida que aumenta o prazo da aplicação.

Herança

A transmissão de herança não está sujeita a Imposto de Renda, mas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em São Paulo e a na maioria dos outros estados, a alíquota é de 4% do valor total da herança. Também será necessário pagar pelo inventário e pelos honorários advocatícios.

A forma mais simples de melhorar essas despesas é planejar a transmissão de herança ainda em vida. No estado de São Paulo, o pai pode doar até 46.100 reais por ano a cada filho sem que essas transações sejam tributadas. Famílias com um patrimônio de 1 milhão de reais podem escapar dos impostos com um planejamento tributário de longo prazo. Outra vantagem da doação em vida é que a elaboração de inventários mais simples.

Gastos em viagens internacionais

Desde março de 2011, o governo cobra um IOF de 6,38% sobre os gastos feitos no exterior com cartões de crédito internacionais. Isso quer dizer que alguém que gasta 10.000 reais com o cartão em uma viagem internacional terá de desembolsar 638 reais apenas para cumprir suas obrigações tributárias. A conta será paga junto com a fatura do cartão de crédito do mesmo mês.

A forma mais fácil de reduzir essa despesa é comprar moeda estrangeira em espécie, adquirir travelers cheques ou carregar um cartão de viagem pré-pago antes de embarcar porque essas três modalidades de câmbio estão sujeitas a um IOF de só 0,38%.

Veículos

Em todos os estados brasileiros, os donos de carros e outros meios de transporte devem pagar a cada ano o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo pode ser pago em três parcelas ou à vista. O desconto para pagamentos à vista varia de acordo com o estado e chega a 3% em São Paulo e a 10% no Rio de Janeiro. Independente do percentual, via de regra vale a pena aproveitar os descontos porque eles são maiores que os rendimentos de qualquer aplicação financeira de risco baixo ou moderado.

Aposentadoria

No Brasil, existem duas aplicações de previdência privada que possuem vantagens tributárias e permitem pagar menos impostos na poupança para a aposentadoria: os planos VGBL e PGBL. Antes de pensar em aplicar dinheiro nesses produtos, é importante lembrar que especialistas só os recomendam para quem planeja manter a aplicação no longo prazo – ou seja, por ao menos 10 ou 15 anos.

Os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL) permitem que a pessoa aplique até 12% de sua renda tributável deduzindo esse montante da base de cálculo do Imposto de Renda. Isso significa que o dinheiro que seria pago para a Receita Federal agora pode virar uma aplicação que rendará juros e só será tributado no momento do resgate dos recursos. É importante lembrar que lá na frente a pessoa vai pagar IR sobre os juros e sobre o principal. Trata-se, portanto de um caso de adiamento do IR a ser pago e não de isenção ainda que haja uma real vantagem tributária.

Já nos chamados planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há diferimento do IR devido. O imposto, entretanto, só será cobrado sobre a rentabilidade na hora do resgate. Fundos de renda fixa com uma carteira de investimentos em renda fixa seriam tributados semestralmente com o chamado “come-cotas”. O dinheiro que seria recolhido a cada seis meses pela Receita Federal, portanto, renderá juros ao longo dos anos, gerando uma vantagem tributária ao aplicador. Os fundos VGBL também não entrarão no inventário em caso de morte do beneficiário. Isso significa que o dinheiro será transferido aos herdeiros sem custos, com exceção do IR que já incidiria sobre o resgate mesmo que o aplicador continuasse vivo.

Saúde

Os gastos com saúde realizados pelos brasileiros podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A opção só vale a pena para os contribuintes que optam pela declaração completa do IR. Não há limite para o abatimento, mas é importante deixar claro que alguém que gasta 1.000 reais em um hospital não pagar 1.000 reais a menos de IR. Os gastos, na verdade, reduzem a base de cálculo sobre a qual incide o imposto.

Podem entrar na declaração atual do IR as despesas realizadas no ano anterior com mensalidades de planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, acupunturistas que tenham formação médica, hospitais, cirurgias, exames de laboratório, exames radiológicos e próteses. Já os gastos com remédios só são dedutíveis se estiverem na nota fiscal emitida pelo hospital.

Para ter direito às deduções, é necessário lançar os gastos numa ficha da declaração que reúne os pagamentos efetuados. Além do valor cobrado pelos procedimentos, é necessário colocar o CNPJ da empresa ou o CPF do médico que realizou o serviço. As despesas com saúde sempre foram uma fonte importante de fraudes realizadas por contribuintes que planejavam elevar suas restituições artificialmente. A partir do ano passado, a Receita Federal apertou o cerco e passou a obrigar as operadoras de planos de saúde a informar os gastos dos paciente com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Os dados são cruzados com as informações fornecidas pelos contribuintes e servem para o Fisco rapidamente identificar eventuais fraudes.

Educação

Despesas com educação também geram créditos tributários que podem ser usados posteriormente para reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cada contribuinte só pode deduzir 2.958,22 reais por pessoa – ele mesmo ou seus dependentes. Na declaração do ano atual, podem ser incluídos apenas gastos realizados no ano anterior com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação (mestrado, doutorado e MBA). Escolas de idiomas, artes, esportes, cursos preparatórios para vestibular ou concursos e outras aulas extracurriculares não podem ser incluídos. As despesas com material escolar, viagens de estudo, uniforme e transporte também ficam de fora da declaração. Da mesma forma que os gastos com saúde, as despesas com educação também exigem que seja informado o CNPJ da instituição de ensino que prestou o serviço.

Resumo baseado em notícias do site www.exame.com.br

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